18/09/2025
08:15
Empresas em dificuldade financeira podem recorrer à recuperação judicial ou extrajudicial para reorganizar dívidas e evitar a falência. Esses mecanismos não representam o fim do negócio, mas sim a oportunidade de reestruturação, permitindo a liberação de penhoras, renegociação de débitos e ajuste da administração. A escolha entre os dois modelos depende da gravidade da situação e do perfil dos credores.
Na recuperação extrajudicial, a negociação ocorre diretamente com credores, sem grande intervenção judicial, o que garante mais sigilo e flexibilidade. No entanto, não inclui dívidas trabalhistas e não suspende execuções. Já a recuperação judicial envolve supervisão do Judiciário e maior proteção legal, com suspensão de penhoras e inclusão de créditos trabalhistas, mas exige um processo mais longo, burocrático e menos reservado.
A escolha depende da situação da empresa e do perfil dos credores, sempre com orientação profissional. Bem aplicada, a recuperação ajuda a reestruturar dívidas, preservar atividades e possibilitar crescimento sustentável.
Fonte: Jornal Contábil